Quem tem direito ao auxílio-acidente é, muitas vezes, um trabalhador que já voltou à rotina, mas carrega uma marca do acidente que sofreu. Essa dúvida é mais comum do que parece, porque o benefício costuma ser confundido com outros tipos de auxílio do INSS.
Neste guia, você vai entender de forma simples quem pode receber o auxílio-acidente, quais são os requisitos exigidos, o valor pago e o passo a passo para dar entrada no pedido. A ideia aqui é responder, sem enrolação, se você se encaixa nesse direito.
Ao longo do texto, também vamos esclarecer a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente, já que essa confusão costuma atrapalhar muita gente na hora de buscar o benefício certo.
Resposta rápida: quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador que sofreu qualquer tipo de acidente, de trabalho ou não, ou desenvolveu uma doença ocupacional e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalhar. Para receber o benefício, é preciso ter qualidade de segurado na época do acidente e passar por perícia médica do INSS. Como se trata de uma indenização, o trabalhador pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente e qual a diferença para o auxílio-doença?
O auxílio-doença é pago enquanto o trabalhador está temporariamente incapaz de trabalhar. Nesse período, o segurado fica afastado e recebe o benefício no lugar do salário/remuneração.
Já o auxílio-acidente tem outra natureza. Ele não substitui o salário, mas o complementa. É concedido quando, depois de um acidente, o trabalhador fica com uma sequela permanente que reduz a capacidade para a função que exercia, ainda que minimamente, e sem impedi-lo de continuar trabalhando.
Por isso, a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente pode ser resumida assim: no primeiro, o trabalhador para de trabalhar. No segundo, ele pode voltar ao trabalho e receber o benefício junto com o salário..
Essa distinção é justamente o que mais gera dúvidas entre os segurados, já que muita gente acredita que só tem direito ao benefício quem está afastado do trabalho, o que não é verdade no caso do auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para saber quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para que o INSS libere o benefício, alguns requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo. Veja quais são eles.
Primeiro, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça. Além disso, é necessário comprovar que o acidente aconteceu, seja ele de trabalho, de trânsito, doméstico ou até de lazer.
Também é exigido que a lesão tenha causado uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Por fim, deve ser demonstrado o nexo causal, isto é, que a sequela é resultado direto daquele acidente específico.
Um ponto que costuma surpreender bastante gente: o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição. Assim, mesmo quem começou a trabalhar recentemente pode ter direito ao benefício, caso os demais requisitos sejam cumpridos.
A necessidade de comprovar a sequela permanente
A sequela não precisa ser grave para gerar o direito ao benefício. Uma sequela de acidente dá direito a benefício mesmo quando a redução da capacidade é pequena, desde que exista e seja comprovada.
Entre os exemplos mais comuns estão a redução de mobilidade em um braço ou perna, a redução de sensibilidade, a perda de parte de um dedo, a perda parcial de visão ou audição e o encurtamento de um membro. Em todos esses casos, a comprovação é feita por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS ou judicialmente.
É essa perícia que vai definir, na prática, se a sequela é suficiente para reconhecer o direito ao benefício.
Quem não tem direito ao auxílio-acidente? (Contribuinte individual e facultativo)
Nem todo segurado do INSS está incluído nesse direito. Por isso, saber quem não tem direito é tão importante quanto saber quem tem direito ao auxílio-acidente.
Têm direito ao benefício o empregado urbano ou rural com carteira assinada, o empregado doméstico, para acidentes a partir de junho de 2015, o trabalhador avulso e o segurado especial, como trabalhador rural e pescador artesanal.
Por outro lado, ficam de fora o contribuinte individual, ou seja, o autônomo que paga o INSS por conta própria ou como MEI, e o contribuinte facultativo, categoria que reúne estudantes, donas de casa e pessoas desempregadas que contribuem apenas para manter a qualidade de segurado.
É justamente essa exclusão que costuma frustrar muitos trabalhadores autônomos, já que eles pagam contribuição ao INSS normalmente, mas não têm acesso a esse benefício específico por determinação legal.
O acidente precisa ter acontecido dentro da empresa para você ter direito ao auxílio-acidente?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores. A resposta é não. O benefício cobre acidentes de qualquer natureza, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Se o acidente aconteceu numa queda de moto no fim de semana ou em uma queda no jogo de futebol, o direito pode existir. Se foi um acidente doméstico enquanto a pessoa limpava a casa, também pode ser reconhecido.
Até situações como ser vítima de um assalto e ficar com sequelas físicas podem gerar direito ao auxílio-acidente, desde que a redução permanente da capacidade seja comprovada pela perícia.
Qual o valor do auxílio-acidente e por quanto tempo ele é pago?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS.
O pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando existir esse afastamento anterior. A partir daí, o benefício é pago mensalmente, junto com o salário, até que o segurado se aposente ou venha a falecer.
Um detalhe importante é que o auxílio-acidente não pode ser recebido ao mesmo tempo que a aposentadoria. Quando a aposentadoria é concedida, o pagamento do auxílio-acidente é interrompido, mas o valor recebido durante esse período entra no cálculo para aumentar o valor da aposentadoria.
Como dar entrada no pedido através do Meu INSS?
O pedido de auxílio-acidente é feito de forma digital, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, o que facilita bastante a vida do segurado.
Depois de enviar os documentos, será necessário passar pela perícia médica. É nessa etapa que a sequela será avaliada tecnicamente pelo INSS.
Atenção: antes de solicitar o benefício certifique-se de que você possuí todos os documentos e preenche os requisitos legais.
Teve o auxílio-acidente negado pelo INSS? Saiba como um advogado pode ajudar quem tem direito ao auxílio-acidente
Infelizmente, é comum que pedidos sejam negados pelo INSS sob o argumento de que a sequela é irrelevante ou de que não há redução real da capacidade de trabalho.
Nesses casos, a atuação de um advogado pode fazer diferença. Uma ação judicial pode ser movida para que um perito judicial, reavalie o caso.
Além disso, o auxílio de um profissional ajuda na organização da documentação necessária e no cálculo dos valores retroativos, ou seja, tudo o que deixou de ser pago desde o fim do auxílio-doença até o reconhecimento do direito.
Muitos segurados desistem depois de uma primeira negativa, sem saber que essa decisão pode ser revista judicialmente, e acabam deixando de receber valores consideráveis a que teriam direito.
Considerações finais
O auxílio-acidente funciona como uma espécie de indenização paga mensalmente pelo INSS ao longo da vida contributiva do trabalhador. Se uma sequela permanente dificulta o exercício da função habitual, esse direito pode existir mesmo para quem continua trabalhando normalmente.
Entender quem tem direito ao auxílio-acidente é o primeiro passo para não deixar esse benefício de lado por falta de informação. Reunir a documentação correta e acompanhar de perto a perícia do INSS também faz muita diferença no resultado do pedido.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.


